A Noticiação de Homicídio Corporativo nos Rompimentos das Barragens da Samarco e da Vale por Sites Brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.17231/comsoc.42(2022).3995Palavras-chave:
homicídio corporativo, agenda-setting, enquadramento, newsmakingResumo
Um dos grandes problemas referentes aos homicídios corporativos é a sua neutralização e justificação perante a sociedade. A mídia tem um papel importante nesse processo, pois pode atuar tanto como mobilizadora da opinião pública, quanto favorecendo supressão desses delitos da agenda pública. O surgimento das mídias digitais fez crescer a expectativa de que, com um maior número de vozes que noticiem esse tipo de delito, haveria uma cobertura com diversidade de abordagens e pontos de vista. Nesse sentido, este artigo teve como objetivo analisar como os sites de notícias brasileiros abordaram o conceito de homicídio corporativo nas tragédias-crime da Samarco e da Vale. Para tanto, 318 matérias sobre esses casos, publicadas por sete sites brasileiros, foram estudados por meio da análise de conteúdo, sendo cinco classificados como alternativos-independentes e dois da mídia mainstream. Verificou-se que houve uma grande frequência de noticiação logo após os ocorridos, mas atualmente os fatos tendem a se perder na espiral do silêncio. Notou-se também uma relutância em reportar os casos como homicídio corporativo, sendo mais frequente o enquadramento como acidente ou tragédia. A mídia alternativa-independente demonstrou uma predisposição maior em enquadrar como homicídio, porém demonstrou pouca envergadura para produzir conteúdo próprio. No geral, observou-se uma abordagem que facilitou a neutralização e a ressignificação dos crimes favorecendo as empresas. Não se verificou nenhum esforço para mobilizar a opinião pública para cobrar dos órgãos de justiça a punição aos responsáveis nem a criminalização das empresas.
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