Quando a TV ignora a regulação

Autores

  • Felisbela Lopes Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, Universidade do Minho, Braga
  • Philippe Vieira Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, Universidade do Minho, Braga

DOI:

https://doi.org/10.17231/comsoc.19(2011).915

Palavras-chave:

programação televisiva, serviço público, ERC

Resumo

No último ano da primeira década do século XXI e no limiar da passagempara a TV digital, importa conhecer a programação informativa dos canais generalistase temáticos de informação. Em termos de enquadramento da actividade televisiva, osoperadores portugueses regem-se essencialmente por três documentos distintos: Lei deTelevisão, Contrato de Concessão de Serviço Público (no caso da RTP) e deliberação daEntidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) resultante da renovação da licençados canais privados (SIC e TVI). Tendo como base de análise a programação emitidaao longo de quatro meses (Setembro a Dezembro de 2010), verifica-se que os canaisgeneralistas privados não cumprem obrigações mínimas estipuladas pela entidade reguladora.Para que tal acontecesse, exigia-se à SIC e à TVI alterações substanciais ao nívelda sua oferta televisiva de horário nobre. No entanto, os responsáveis da TV privada,para além de terem criticado violentamente o documento do órgão regulador e todaa posterior actuação da ERC em matéria de regulamentação televisiva, não mudarama rota da oferta televisiva que vinham fazendo em horário nobre desde 2001. E tudocontinua a decorrer com aparente normalidade em 2010.

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Publicado

01-06-2011

Como Citar

Lopes, F., & Vieira, P. (2011). Quando a TV ignora a regulação. Comunicação E Sociedade, 19, 337–354. https://doi.org/10.17231/comsoc.19(2011).915

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