A hetero-regulação dos meios de comunicação social
DOI:
https://doi.org/10.17231/comsoc.11(2007).1113Palavras-chave:
Media, regulação, hetero-regulação, ConstituiçãoResumo
A Constituição da República Portuguesa menciona explicitamente a existência de um organismo regulador da comunicação social exterior à mesma. De facto, os princípios da regulação baseiam-se, não só na garantia da liberdade de imprensa, mas também, e talvez com maior relevância, num conjunto de direitos positivos, como o direito de se ser informado pelos media, entre outros. De acordo com a Constituição, deverá haver uma regulação externa, atendendo especialmente às questões da diversidade e pluralidade. Este artigo pretende ser um olhar para o modelo da nova entidade reguladora, as suas novas funções e tarefas, enquadrado pelos princípios constitucionais.Downloads
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Publicado
2007-06-20
Como Citar
Silva, A. S. (2007). A hetero-regulação dos meios de comunicação social. Comunicação E Sociedade, 11, 15-27. https://doi.org/10.17231/comsoc.11(2007).1113
Edição
Secção
Conferência inaugural
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