Financiamento do serviços públicos de radiodifusão e o direito da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.17231/comsoc.30(2016).2507Palavras-chave:
Financiamento do serviços públicos de radiodifusão, direito da União Europeia, disposições relativas aos auxílios estatais, conteúdo do programaResumo
Um protocolo anexado ao Tratado de Amesterdão, relativo à radiodifusão pública, determina que os Estados-Membros são livres para financiar o Serviço Público de Radiodifusão, desde que não afete a concorrência na União Europeia a um nível contrário ao interesse comum. Como resultado dessa condição, a Comissão Europeia realiza um teste de proporcionalidade para verificar se não existe compensação excessiva ou efeitos desproporcionais do financiamento público. Fá-lo, no entanto, adotando um controle global que considera todos os programas da emissora pública como parte da missão de serviço público. Tal controlo é problemático porque não tem em conta a distinção entre serviços comerciais e programas de serviço público, nem a qualidade real dos programas. A Comissão concentra o seu controlo sobre o mercado publicitário, certificando-se de que os organismos públicos de radiodifusão não aproveitam o financiamento público para reduzir o preço das taxas de publicidade. A liberdade de que as emissoras públicas usufruem para disponibilizar quaisquer tipos de programas, desde que respeitem o mercado publicitário, revelou ser contrária ao interesse do cidadão.
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