Concentração: os desafios à entidade reguladora da comunicação social
DOI:
https://doi.org/10.17231/comsoc.11(2007).1132Palavras-chave:
Comunicação social, concentração dos media, regulação, ERCResumo
Está ainda por se fazer um debate significativo sobre a concentração dos media em Portugal. Apesar da constituição portuguesa declarar que cabe ao Estado a obrigação de prevenir a concentração da comunicação social, não há ainda um enquadramento legal para na prática a prevenir; longe disso, a lei portuguesa tende a favorecê-la. Todavia, a concentração, em si mesma, não tem necessariamente que ser uma coisa negativa; de facto pode acarretar aspectos tanto positivos como negativos. Ao novo regulador, com a função de lidar com a concentração dos meios de comunicação social, caberá a tarefa de objectivar esta problemática, ao traçar limites e definir quais são, de facto, as verdadeiras ameaças ao pluralismo e diversidade de pontos de vista.Downloads
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