Quando a TV ignora a regulação
DOI:
https://doi.org/10.17231/comsoc.19(2011).915Palavras-chave:
programação televisiva, serviço público, ERCResumo
No último ano da primeira década do século XXI e no limiar da passagempara a TV digital, importa conhecer a programação informativa dos canais generalistase temáticos de informação. Em termos de enquadramento da actividade televisiva, osoperadores portugueses regem-se essencialmente por três documentos distintos: Lei deTelevisão, Contrato de Concessão de Serviço Público (no caso da RTP) e deliberação daEntidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) resultante da renovação da licençados canais privados (SIC e TVI). Tendo como base de análise a programação emitidaao longo de quatro meses (Setembro a Dezembro de 2010), verifica-se que os canaisgeneralistas privados não cumprem obrigações mínimas estipuladas pela entidade reguladora.Para que tal acontecesse, exigia-se à SIC e à TVI alterações substanciais ao nívelda sua oferta televisiva de horário nobre. No entanto, os responsáveis da TV privada,para além de terem criticado violentamente o documento do órgão regulador e todaa posterior actuação da ERC em matéria de regulamentação televisiva, não mudarama rota da oferta televisiva que vinham fazendo em horário nobre desde 2001. E tudocontinua a decorrer com aparente normalidade em 2010.Downloads
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