TY - JOUR AU - Lopes, Felisbela AU - Vieira, Philippe PY - 2011/06/01 Y2 - 2024/03/29 TI - Quando a TV ignora a regulação JF - Comunicação e Sociedade JA - revistacomsoc VL - 19 IS - SE - Varia DO - 10.17231/comsoc.19(2011).915 UR - https://revistacomsoc.pt/index.php/revistacomsoc/article/view/1604 SP - 337-354 AB - No último ano da primeira década do século XXI e no limiar da passagempara a TV digital, importa conhecer a programação informativa dos canais generalistase temáticos de informação. Em termos de enquadramento da actividade televisiva, osoperadores portugueses regem-se essencialmente por três documentos distintos: Lei deTelevisão, Contrato de Concessão de Serviço Público (no caso da RTP) e deliberação daEntidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) resultante da renovação da licençados canais privados (SIC e TVI). Tendo como base de análise a programação emitidaao longo de quatro meses (Setembro a Dezembro de 2010), verifica-se que os canaisgeneralistas privados não cumprem obrigações mínimas estipuladas pela entidade reguladora.Para que tal acontecesse, exigia-se à SIC e à TVI alterações substanciais ao nívelda sua oferta televisiva de horário nobre. No entanto, os responsáveis da TV privada,para além de terem criticado violentamente o documento do órgão regulador e todaa posterior actuação da ERC em matéria de regulamentação televisiva, não mudarama rota da oferta televisiva que vinham fazendo em horário nobre desde 2001. E tudocontinua a decorrer com aparente normalidade em 2010. ER -