TY - JOUR AU - Silva, Augusto Santos PY - 2007/06/20 Y2 - 2024/03/29 TI - A hetero-regulação dos meios de comunicação social JF - Comunicação e Sociedade JA - revistacomsoc VL - 11 IS - SE - Conferência inaugural DO - 10.17231/comsoc.11(2007).1113 UR - https://revistacomsoc.pt/index.php/revistacomsoc/article/view/1189 SP - 15-27 AB - A Constituição da República Portuguesa menciona explicitamente a existência de um organismo regulador da comunicação social exterior à mesma. De facto, os princípios da regulação baseiam-se, não só na garantia da liberdade de imprensa, mas também, e talvez com maior relevância, num conjunto de direitos positivos, como o direito de se ser informado pelos media, entre outros. De acordo com a Constituição, deverá haver uma regulação externa, atendendo especialmente às questões da diversidade e pluralidade. Este artigo pretende ser um olhar para o modelo da nova entidade reguladora, as suas novas funções e tarefas, enquadrado pelos princípios constitucionais. ER -